INCOTERM é uma abreviação do termo Inglês “International Commercial Terms” ou “Termos Internacionais de Comércio”. Estes termos devem ser adicionados em contratos de venda quando o mesmo inclui transporte de carga internacional.
Criado, atualizado e gerenciado regulamente através da Câmara Internacional do Comércio (ICC) desde 1919. Foi sediado em Paris e atua em mais de 120 países, tendo grande influência em órgãos públicos, como a ONU.
Esse termo propõem o entendimento entre comprador e vendedor, conforme às tarefas de deslocamento da mercadoria do local, onde é preparada até o seu destino final. Ou seja, qual das duas partes terá que providenciar, coordenar e pagar, pelos estágios de transporte, sendo responsável por cada passo do transporte, seja ele marítimo ou aéreo, administrando também as despesas alfandegárias e lidando com informações sobre seguro.
Os INCOTERMs são representados por siglas, na maioria das vezes formados por três letras, tendo por intenção facilitar a compreensão no mercado, sua primeira letra corresponde a categoria na qual o termo se aplica.
Depois da última atualização que ocorreu em 2019, temos ao todo 11 INCOTERMs, divididos nas categorias E, F, C e D. São eles:
Categoria E (EX)
Nessa categoria o importador se responsabiliza em buscar a mercadoria no endereço do fabricante e assume todos os custos e riscos. O exportador é responsável apenas por garantir que os bens estarão disponíveis para retirada no local designado, geralmente na sua fábrica, na data combinada com o comprador. O INCOTERM dessa categoria é representado pelas siglas EXW.
Categoria F (Free)
O exportador não é responsável pelo frete principal e seguro internacional, sendo assim a responsabilidade de contratação e pagamento dos serviços a parte do importador. Os INCOTERMS dessa categoria são FAS, FOB e FCA.
Categoria C (Carriage)
Neste caso o exportador contrata e paga o frete internacional, porém o importador assume as responsabilidades de lidar com riscos e danos durante o transporte internacional. Os INCOTERMS são representados pelas siglas CFR, CIF, CPT e CIP.
Categoria D (delivery)
Essa categoria, como sugere o nome, representa a chegada, ou seja, o exportador assume todos os riscos incluindo a entrega da mercadoria. Os INCOTERMS que representa essa categoria são DAP, DAT e DDP.
Os INCOTERMS mais utilizados pelos exportadores são EXW (Ew Works), FOB (Free On Board) e CIF (Cost, Insurance and Freight), mas é importante e essencial que todo importador conheça as opções existentes e suas respectivas funções.